LEI Nº 3.891 DE 11 DE MAIO DE 2023.


Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 147.529,58, para ações da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 4073/2023, de 03.05.2023.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2023 do Município, no valor de R$ 147.529,58 (cento e quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), para ações da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" visa a correção da classificação da despesa por natureza, objetivando a correta aplicação do disposto nas Emendas Modificativas do Orçamento para o exercício de 2023.

Art. 2º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, consta do Anexo I e a anulação parcial de dotação orçamentária está descrita no Anexo II, os quais ficam fazendo parte desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 11 DE MAIO DE 2023.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3891/2023 - Batatais-SP



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.